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Venda Casada - Saiba como proteger seus direitos como consumidor e evitar prejuízos financeiros

Foto do escritor: Jean Pierre Jean Pierre

"Conheça as consequências legais para empresas que praticam venda casada"

A prática da venda casada é uma infração contra ordem econômica e as relações de consumo, sendo considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC), no seu artigo 39. Ela ocorre quando uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço. Muitas vezes, essa prática é disfarçada de oferta ou promoção, levando o consumidor ao erro e fazendo com que ele adquira algo que não desejava. Alguns exemplos de venda casada são a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária e a exigência da aquisição de um seguro ao comprar um carro.

A venda casada não é considerada crime, mas uma infração contra ordem econômica, sendo passível de denúncia e punição legal, como multa. O valor da multa pode variar e chegar até R$ 25 milhões, sendo estabelecido pela Lei 12.529/2011, que prevê como multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido. O valor nunca pode ser menor que o prejuízo ao consumidor ou lucro obtido pela empresa, quando for possível determiná-lo.

Algumas práticas não são consideradas venda casada, como a cobrança de taxa de entrega, frete e taxa de instalação de serviços de internet. As taxas de embarque de passagens aéreas e de despacho de bagagens também não configuram venda casada, mas devem ser previamente avisadas para o consumidor.

Dentre os principais tipos de venda casada, temos os serviços bancários, quando um banco impõe a compra de um seguro à abertura de conta-corrente ou à realização de um empréstimo ou financiamento; a consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas; e a imposição de determinados fornecedores em contratos de serviços, como em eventos.

Para denunciar a prática da venda casada, é possível recorrer ao Procon, órgão de defesa do consumidor que recebe reclamações e pode aplicar sanções administrativas aos infratores. Além disso, também é possível recorrer ao Ministério Público, que pode instaurar uma ação civil pública e buscar a reparação dos danos causados aos consumidores. É importante estar sempre atento aos seus direitos como consumidor e denunciar a prática de venda casada para garantir a proteção dos seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

Aqui estão 10 exemplos de compra casada:


1. Uma concessionária de carros que exige que você compre um pacote de serviços extras, como seguro de carro, extensão de garantia e manutenção, para poder comprar um carro novo.

2. Uma companhia telefônica que oferece um smartphone grátis apenas se você adquirir um pacote de dados ou um plano de minutos de voz mais caro.

3. Um restaurante que só permite que você compre bebidas alcoólicas se você também pedir uma refeição completa.

4. Uma loja de eletrônicos que vende um televisor apenas se você também comprar um cabo HDMI ou um suporte para parede.

5. Um supermercado que só permite que você compre uma quantidade limitada de um produto em promoção se você também comprar outros produtos do mesmo tipo.

6. Uma companhia de cartão de crédito que oferece um bônus de inscrição apenas se você adquirir um plano de proteção contra roubo de identidade.

7. Um clube de fitness que exige que você se inscreva em uma academia mais cara para poder usar suas piscinas e saunas.

8. Uma loja de brinquedos que só permite que você compre uma boneca ou um carrinho de brinquedo se você também adquirir acessórios adicionais, como roupas e sapatos.

9. Uma loja de roupas que oferece um desconto apenas se você comprar um conjunto completo de roupas.

10. Uma agência de viagens que oferece um pacote de férias apenas se você também comprar um seguro de viagem mais caro.


E como agir em caso de venda casada?


1. Entre em contato com a empresa que vendeu o produto ou prestou o serviço, explicando a situação e solicitando uma solução.

2. Caso a empresa não resolva o problema, registre uma reclamação no Reclame Aqui ( https://www.reclameaqui.com.br/), que é um site de defesa do consumidor muito utilizado no Brasil. Para fazer uma reclamação, é necessário criar uma conta e seguir as instruções na página.

3. Se a empresa ainda não resolver o problema após a reclamação no Reclame Aqui, o próximo passo é entrar em contato com o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu estado. O PROCON é um órgão público que atua na defesa dos direitos do consumidor. Cada estado possui seu próprio PROCON e os contatos podem ser encontrados neste link: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp

4. Se o PROCON não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma reclamação no Consumidor.gov ( https://www.consumidor.gov.br/), que é uma plataforma do governo federal que oferece um canal direto de comunicação entre consumidores e empresas para a solução de conflitos. Para acessar a plataforma, é necessário fazer um cadastro e seguir as instruções na página.

5. Em casos mais complexos, é importante considerar a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor. O advogado pode analisar o caso com mais detalhes e, se necessário, propor ações judiciais para a proteção dos direitos do consumidor.

Ao procurar seus direitos, o consumidor deve guardar todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais e qualquer outro documento que possa ser útil na resolução do problema. Além disso, é fundamental manter a calma e se comunicar de forma clara e objetiva, explicando o problema e o que se espera como solução.

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