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Produtos mal expostos: Entenda quem é responsável pelos danos causados em lojas

Foto do escritor: Jean Pierre Jean Pierre

O consumidor é responsável por quebra de produto dentro da loja?

Você já entrou em uma loja e se deparou com produtos expostos de maneira perigosa? Já se sentiu inseguro ao manusear uma mercadoria, sem saber se ela poderia cair ou quebrar a qualquer momento? Se já passou por uma situação assim, você sabe como é incômodo e preocupante.

Imagine que você está em uma loja e, ao manusear um produto que está exposto de maneira perigosa, acaba derrubando e quebrando-o. O que acontece em seguida? Será que você é responsável pelo dano causado ou o estabelecimento é quem deve arcar com as consequências?

Nesse contexto, os avisos com a frase "quebrou, pagou" são comuns em estabelecimentos comerciais, mas é importante saber que eles não estão de acordo com a legislação em vigor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), os estabelecimentos são responsáveis por oferecer a segurança necessária para impedir situações de risco e acidente aos clientes.

Por isso, neste artigo, discutiremos a responsabilidade do estabelecimento em casos de danos causados por produtos expostos de maneira perigosa. Vamos entender como funciona a legislação em vigor e quais são os direitos e deveres do consumidor e do fornecedor nesse contexto.

Se um ambiente comercial não apresenta características perigosas e não há qualquer advertência do perigo por meio de avisos fixados em local visível, a culpa pelo dano será imputada ao próprio lojista. Isso significa que o consumidor só poderá ser responsabilizado por qualquer dano causado em produto exposto caso haja aviso alertando para não tocar na mercadoria.

O artigo do CDC dispõe que é um direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, além da proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais. O artigo 12 do CDC também é importante, pois prevê que o fornecedor deve arcar com os danos causados ao consumidor, decorrentes ao acondicionamento de seus produtos, independente da verificação de culpa.

Portanto, os avisos com a frase "quebrou, pagou" não eximem o estabelecimento de sua responsabilidade e podem ser considerados uma prática comercial desleal e coercitiva. Os consumidores têm o direito de esperar que os estabelecimentos ofereçam um ambiente seguro e não devem ser responsabilizados por danos que ocorram em circunstâncias em que a segurança não tenha sido providenciada adequadamente.

É importante lembrar que a segurança do consumidor é uma responsabilidade compartilhada entre os fornecedores e os próprios consumidores. Os fornecedores devem cumprir com suas obrigações legais e os consumidores devem estar cientes dos riscos envolvidos no manuseio de produtos. No entanto, quando o estabelecimento não alerta sobre o perigo ou não restringe o contato com os produtos expostos, o consumidor fica desobrigado a arcar com o dano causado.

Quebrei um produto em exposição na loja e querem me cobrar pelo prejuízo. O que posso fazer?

Se o consumidor quebrar por acidente um produto mal exposto em uma loja, ele não deve se preocupar em pagar pelo dano causado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), o estabelecimento é quem deve arcar com as consequências decorrentes de produtos expostos de maneira perigosa.

Nesse caso, o consumidor pode buscar o responsável pela loja e informar o ocorrido. É importante que o consumidor informe o ocorrido o mais rápido possível, para que o estabelecimento possa tomar as providências necessárias.

Caso o estabelecimento exija o pagamento pelo prejuízo, o consumidor pode buscar ajuda do Procon ou até mesmo de um advogado para garantir seus direitos. É importante lembrar que o consumidor não pode ser responsabilizado por danos causados em produtos expostos de maneira perigosa e que o estabelecimento deve oferecer a segurança necessária aos clientes.

Esperamos que este artigo seja útil e esclarecedor para você. Acompanhe a leitura e descubra mais sobre seus direitos e como se proteger em situações como essa acompanhando nossas postagens.

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