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Negativa de plano de saúde para idosos: o que fazer para garantir seus direitos

Foto do escritor: Jean Pierre Jean Pierre

A luta contra a discriminação etária: idosos têm direito à saúde

Imagine a seguinte situação: Maria, uma senhora de 75 anos, está preocupada com a sua saúde e decidiu procurar um plano de saúde para se prevenir de possíveis problemas no futuro. Ela pesquisou algumas opções e, após escolher o plano que considerava mais adequado para suas necessidades, tentou fazer a adesão.

No entanto, para sua surpresa, Maria foi informada pela empresa de que não poderia se cadastrar, pois o plano não aceitava pessoas com mais de 70 anos. Maria ficou indignada com a recusa, afinal, ela tem o direito de cuidar da sua saúde e de se prevenir contra eventuais doenças, independentemente da sua idade.

Infelizmente, casos como o de Maria ainda são comuns no Brasil, mesmo que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso garantam o direito à saúde e a proteção aos consumidores idosos. A recusa de adesão a planos de saúde com base na idade do consumidor é uma prática abusiva que fere os direitos dos idosos e vai contra a legislação brasileira.

Por isso, é fundamental conhecer os direitos do consumidor idoso e saber como agir diante de situações de recusa de adesão a planos de saúde ou qualquer outro tipo de serviço ou produto. A seguir, vamos abordar mais detalhadamente o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a recusa de adesão de consumidor idoso a planos de saúde e quais são as medidas que o consumidor pode tomar em caso de prática abusiva por parte das empresas fornecedoras de serviços.

A recusa de adesão de um consumidor idoso a um plano de saúde é uma prática ilegal e abusiva, que fere os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

O CDC é a lei que regula as relações de consumo no Brasil e tem como objetivo proteger os consumidores contra práticas abusivas por parte de fornecedores de produtos e serviços. O artigo 39 do CDC estabelece que é vedado aos fornecedores de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los.

No caso específico da recusa de adesão de um consumidor idoso a um plano de saúde, a prática é ainda mais grave, uma vez que a proteção ao idoso é garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à saúde.

O Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê em seu artigo 15 que é assegurada a livre escolha do médico, do prestador de serviços de saúde e de hospedagem, pelos idosos que tenham capacidade para tanto, observados os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço.

Portanto, a recusa de adesão de um consumidor idoso a um plano de saúde configura prática abusiva e ilegal, sendo passível de sanções administrativas e judiciais. O consumidor pode, por exemplo, registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ainda buscar orientação e auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para ingressar com uma ação judicial contra a empresa que se recusou a lhe fornecer o serviço.

É importante destacar que a discriminação por idade é proibida pela legislação brasileira, e que a proteção aos idosos é um direito fundamental que deve ser respeitado por todos os setores da sociedade, inclusive pelas empresas que oferecem serviços de saúde. O respeito aos direitos do consumidor idoso é fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas na terceira idade, e para assegurar que elas possam usufruir plenamente de seus direitos e garantias constitucionais e legais.

O que fazer se tive minha adesão ao Plano de saúde negada nessa situação?


Caso um consumidor idoso tenha sua adesão negada por um plano de saúde, ele pode seguir os seguintes passos:

1. Registre uma reclamação junto à ouvidoria da empresa de planos de saúde responsável pela recusa, a fim de tentar solucionar o problema de forma amigável. Geralmente, a ouvidoria é um canal de atendimento mais eficiente e que tem como objetivo atender as demandas dos clientes de forma mais rápida e eficaz. O contato da ouvidoria geralmente é encontrado no site da empresa de planos de saúde.

2. Caso a reclamação não seja resolvida, o consumidor pode registrar uma queixa junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para que seja aberta uma investigação sobre a prática abusiva da empresa de planos de saúde. O Procon é um órgão que tem como objetivo proteger e orientar o consumidor e garantir o cumprimento dos seus direitos. Para encontrar o Procon da sua região, acesse o site http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.

3. Outra opção é registrar uma reclamação no site do consumidor.gov, uma plataforma criada pelo governo federal para receber reclamações e solucionar conflitos entre consumidores e empresas. O site conta com a participação de empresas cadastradas que se comprometem a solucionar as demandas dos clientes em até 10 dias úteis. O consumidor.gov pode ser acessado pelo site https://www.consumidor.gov.br/.

4. Por fim, caso nenhuma das opções acima resolva o problema, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial contra a empresa de planos de saúde que negou a adesão. Para isso, é recomendável buscar orientação e auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

É importante lembrar que, ao buscar resolver um problema de recusa de adesão a planos de saúde, o consumidor idoso deve sempre ter em mãos documentos que comprovem a sua condição, como a sua identidade, comprovante de endereço e outros documentos que possam ser solicitados pela empresa de planos de saúde ou pelos órgãos de defesa do consumidor.

Links úteis:

- Ouvidoria da empresa de planos de saúde (disponível no site da empresa)

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