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Não caia na armadilha: Conheça as 14 formas mais comuns de propaganda enganosa na compra online

Não seja mais uma vítima: Proteja-se contra propagandas falsas e enganosas e garanta uma compra segura e confiável na internet!

Se você é um consumidor ativo na internet, provavelmente já se deparou com propagandas que parecem boas demais para ser verdade. É comum sermos atraídos por preços baixos, promoções imperdíveis e anúncios que nos prometem produtos ou serviços de alta qualidade. Porém, nem sempre o que é anunciado corresponde à realidade.

Eu mesmo já fui vítima de propaganda enganosa na internet. Certa vez, comprei um celular em uma loja online, atraído pelo preço abaixo do mercado. Ao receber o produto, notei que ele não era o modelo que eu havia comprado e, ao verificar mais detalhadamente, descobri que, além de se tratar de um modelo com a tela bem menor do o que eu havia encomendado, o aparelho se tratava de uma versão falsificada. Fiquei indignado e me senti enganado.

Infelizmente, esse tipo de situação é comum na internet. Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e estejam atentos às práticas de propaganda enganosa. O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta importante para proteger os consumidores contra práticas abusivas e ilegais.

Neste artigo, abordarei as 14 situações mais comuns de propaganda enganosa na compra pela internet. Espero que este conteúdo possa ajudar você a se prevenir e a tomar as medidas necessárias caso se depare com uma situação de propaganda enganosa na internet.

1. Preços falsos ou enganosos: É comum encontrar preços falsos ou enganosos em produtos em lojas virtuais. O artigo 30 do CDC determina que "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". Dessa forma, é dever do fornecedor apresentar preços precisos e claros ao consumidor.

2. Promoções falsas: Algumas lojas online exibem promoções que não são reais, apenas para atrair clientes. Essa prática é proibida pelo artigo 35 do CDC, que estabelece que "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".

3. Falsas avaliações de produtos: As avaliações falsas ou compradas de produtos são uma prática desleal. O artigo 67 do CDC estabelece que "fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva constitui prática comercial desleal". Essa prática é proibida pelo CDC e pode ser punida pelas autoridades competentes.

4. Exagero nas especificações do produto: As informações sobre um produto devem ser claras e precisas. O artigo 31 do CDC determina que "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores". Dessa forma, qualquer exagero ou informação enganosa sobre um produto pode ser considerado propaganda enganosa.

5. Falsos benefícios de saúde: Anunciar produtos que prometem benefícios para a saúde sem comprovação científica também é considerado propaganda enganosa. O artigo 37 do CDC estabelece que "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva". Essa prática pode ser punida pelas autoridades competentes.

6. Imagens enganosas: As imagens de produtos devem ser fiéis à realidade. O artigo 35 do CDC também estabelece que "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sualivre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos". Dessa forma, se a imagem do produto não corresponder à realidade, o consumidor tem direito a rescindir o contrato ou receber outro produto equivalente.

7. Propaganda oculta: A propaganda oculta é uma prática que consiste em não identificar que uma publicação é patrocinada. O artigo 36 do CDC estabelece que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". Dessa forma, é obrigação do fornecedor identificar que a publicação é patrocinada e informar ao consumidor.

8. Produtos diferentes dos anunciados: Alguns fornecedores podem anunciar um produto e entregar outro diferente. Isso é considerado propaganda enganosa e pode ser punido pelas autoridades competentes. O artigo 66 do CDC estabelece que "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" é uma prática abusiva e ilegal.

9. Oferta de brindes ou serviços sem cumprimento: Alguns fornecedores podem oferecer brindes ou serviços sem cumprir a oferta. Essa prática é ilegal e pode ser punida pelas autoridades competentes. O artigo 30 do CDC determina que "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

10. Dificuldade em cancelar a compra: Algumas lojas online dificultam o cancelamento da compra ou não informam de forma clara como proceder. O artigo 49 do CDC estabelece que "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial". Dessa forma, é direito do consumidor cancelar a compra no prazo estabelecido e sem nenhum ônus.

11. Atraso na entrega: Uma loja online pode exibir prazos de entrega falsos ou enganosos para atrair clientes, mas pode atrasar a entrega além do prometido.

12. Falsas garantias: Algumas lojas online podem exibir garantias que não são realmente aplicáveis ou válidas. Isso pode incluir garantias falsas de devolução de dinheiro ou garantias de qualidade.

13. Preços inflacionados: Algumas lojas online podem aumentar os preços de seus produtos antes de uma grande venda para que possam reduzi-los novamente, fazendo parecer que o cliente está fazendo um grande negócio.

14. Práticas de frete enganosas: Algumas lojas online podem esconder o custo real do frete até o momento do checkout ou usar táticas de frete grátis que exigem compras mínimas ou condições especiais que tornam a oferta menos atraente.

É sempre importante que os consumidores estejam atentos às práticas de propaganda enganosa na internet e saibam quais são seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvida ou prática ilegal, é importante buscar orientação e ajuda de órgãos de defesa do consumidor ou de um advogado especializado.

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