Lojas e estacionamentos comerciais: até onde vai a responsabilidade pelos veículos e bens deixados s
- Jean Pierre
- 26 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
A responsabilidade das lojas pelos veículos estacionados

Você já se perguntou quem é o responsável pelos danos causados ao seu veículo no estacionamento de um estabelecimento comercial? E se o veículo for furtado, quem arca com o prejuízo? Essas são perguntas que muitos consumidores fazem e que iremos abordar neste artigo.
No Código de Defesa do Consumidor, existem dispositivos que garantem a proteção dos bens deixados no veículo de um estacionamento comercial. Contudo, a responsabilidade das lojas e empresas proprietárias de estacionamentos pode variar de acordo com o caso em questão.
Em nosso artigo, vamos discutir a responsabilidade das empresas em casos de danos ou furtos ocorridos em seus estacionamentos, além de apresentar informações importantes para que você possa proteger seus bens e garantir seus direitos como consumidor.
É importante considerar a responsabilidade das lojas pelos veículos estacionados em seus estacionamentos. Afinal, é comum que os consumidores deixem seus carros nesses espaços enquanto fazem suas compras, e por isso é importante que a segurança desses bens seja garantida.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece que os fornecedores de produtos e serviços são responsáveis pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos nos produtos ou na prestação dos serviços. No caso de estacionamentos de lojas, o serviço prestado é o de guarda do veículo, e portanto, a loja é responsável pelos danos que possam ocorrer enquanto o carro estiver sob sua guarda.
Além disso, o artigo 25 do CDC também estabelece que é vedada a prática de cláusulas contratuais que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por eventuais danos causados ao consumidor. Portanto, não é possível que as lojas se isentem de sua responsabilidade pela guarda dos veículos em seus estacionamentos.
Vale ressaltar que a responsabilidade das lojas não se estende a danos causados por culpa exclusiva do consumidor, como por exemplo, deixar objetos de valor visíveis dentro do veículo ou estacionar em locais proibidos. Nesses casos, a loja não poderá ser responsabilizada.
Em relação aos bens deixados dentro do veículo, o artigo 14 do CDC também estabelece que os fornecedores de serviços respondem pela reparação de danos causados aos bens dos consumidores, salvo se houver cláusula contratual que exclua essa responsabilidade. Portanto, caso ocorra algum dano ou furto de bens deixados dentro do veículo estacionado em um estacionamento comercial, a loja será responsável pela reparação dos danos ou pela restituição dos valores dos bens furtados.
Além do Código de Defesa do Consumidor, é importante considerar também a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.
A Súmula 130 estabelece que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Ou seja, a responsabilidade da empresa não se limita apenas à guarda do veículo, mas também se estende aos danos ou furtos que possam ocorrer dentro do estacionamento.
Cabe ressaltar que a Súmula 130 é aplicável aos casos de estacionamentos comerciais, ou seja, aqueles que oferecem o serviço de guarda mediante pagamento. Já no caso de estacionamentos gratuitos, a responsabilidade das lojas é mais limitada, pois não há uma relação de consumo estabelecida.
No entanto, é importante lembrar que essa Súmula não isenta a empresa de sua responsabilidade em caso de culpa exclusiva do consumidor. Caso o cliente deixe objetos de valor visíveis dentro do veículo ou estacione em local proibido, por exemplo, a empresa não poderá ser responsabilizada pelos danos ou furtos ocorridos.
Além disso, é válido destacar que a Súmula 130 não é uma norma autônoma, mas sim uma interpretação consolidada da jurisprudência do STJ. Ou seja, ela não tem força de lei, mas é uma orientação para os tribunais inferiores, que costumam seguir as decisões do STJ.
Em suma, a Súmula 130 do STJ reforça a responsabilidade das lojas pelos danos ou furtos de veículos ocorridos em seus estacionamentos comerciais, além da guarda dos próprios veículos. Essa responsabilidade deve ser cumprida de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor e outras leis aplicáveis, evitando assim problemas tanto para os consumidores quanto para as empresas.
Portanto, as lojas têm sim responsabilidade pelos veículos estacionados em seus estacionamentos, bem como pelos bens deixados dentro desses veículos. Essa responsabilidade é garantida pelos artigos 14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor, que visam proteger os consumidores em suas relações comerciais. É importante que as lojas ofereçam um serviço de guarda seguro e que cumpram com suas obrigações legais, evitando assim problemas para os consumidores e para si mesmas.