Entenda os direitos do consumidor e a responsabilidade das empresas em casos de furto em estacionamentos de shopping.
Imagine a seguinte situação: você vai passear no shopping com sua família e ao voltar ao estacionamento percebe que seu veículo não está mais lá. Você se desespera, pois sabe que deixou vários objetos de valor dentro do carro, além do próprio veículo, que é um bem valioso. Infelizmente, esse tipo de situação não é incomum, e muitas pessoas já passaram por ela.
Mas você sabe quem é o responsável por esse furto? Seria a loja ou a empresa proprietária do estacionamento do shopping? Essa é uma pergunta que muitos consumidores se fazem e que vamos responder neste artigo.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência dos tribunais, é possível afirmar que a responsabilidade pelo furto ocorrido em estacionamento de shopping é da empresa proprietária do estabelecimento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Além disso, a Súmula 130 do STJ já consolidou o entendimento de que a empresa responde perante o cliente pelos danos ou furtos ocorridos em seu estacionamento.
No entanto, é importante destacar que essa responsabilidade não é absoluta. Caso a empresa comprove que adotou todas as medidas de segurança cabíveis e que o furto ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, a empresa pode se eximir da responsabilidade. Porém, é ônus da empresa comprovar que agiu de forma diligente para evitar o dano.
Assim, em caso de furto em estacionamento de shopping, é importante que o consumidor comunique imediatamente a empresa e registre um boletim de ocorrência na polícia. Também é recomendável reunir provas, como câmeras de segurança ou testemunhas, para comprovar a responsabilidade da empresa no caso de necessidade de ação judicial.
É fundamental que as empresas proprietárias de estacionamentos de shopping adotem todas as medidas de segurança cabíveis para garantir a proteção dos consumidores e evitar danos como o furto de veículos ou objetos deixados dentro dos carros. Em caso de ocorrência desses problemas, a empresa deve ser responsabilizada pelo dano causado ao consumidor.
E como posso evitar que meu carro seja furtado no estacionamento?
Seguem abaixo cinco dicas para evitar se tornar vítima de furto em estacionamentos de shopping:
1. Evite deixar objetos de valor no interior do veículo, como notebooks, celulares, joias, entre outros. Se for inevitável, procure escondê-los no porta-malas ou embaixo do banco do carro;
2. Sempre trave as portas e acione o alarme do veículo antes de deixá-lo no estacionamento;
3. Prefira estacionar em locais movimentados e iluminados, de preferência próximos a câmeras de segurança;
4. Faça uso de dispositivos de segurança para o veículo, como alarmes, travas, correntes e cadeados de direção;
5. Caso note qualquer comportamento suspeito ou veja alguém rondando pelo estacionamento, informe imediatamente a segurança do shopping ou do estacionamento.
Seguindo essas dicas, você pode diminuir as chances de se tornar vítima de furto em estacionamentos de shopping e proteger seus bens. Lembre-se sempre de estar atento e tomar precauções para garantir a segurança do seu veículo e dos seus pertences.