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Crise na agência Hurb: o que fazer se você é um consumidor afetado por isso? Conheça seus direitos

Foto do escritor: Jean Pierre Jean Pierre


Passageiros sem voos, sem hospedagem: a agência de viagens Hurb, uma das maiores do Brasil, enfrenta uma crise grave e vem adiando o cumprimento de compromissos assumidos. É uma situação que tem deixado muitos consumidores desamparados e sem saber o que fazer.


O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) garante aos consumidores o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, assim como o direito à prestação de serviços de qualidade. Além disso, o CDC prevê que os fornecedores de serviços são responsáveis por eventuais danos causados aos consumidores, incluindo os prejuízos financeiros decorrentes do não cumprimento de compromissos assumidos.


No caso da Hurb, é importante lembrar que a empresa tem o dever de cumprir com todas as obrigações assumidas com os consumidores, seja com relação à venda de pacotes de viagem, passagens aéreas ou hospedagem. Se a empresa não cumpre com suas obrigações, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento ou a rescisão do contrato, além da reparação dos danos causados.


Para garantir esses direitos, é importante que os consumidores procurem os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o consumidor.gov. Esses canais são importantes para fazer reclamações, buscar soluções e exigir a reparação dos danos causados.

Além disso, é importante ressaltar a importância de buscar a ajuda de um advogado especialista em direito do consumidor. Esse profissional pode orientar o consumidor sobre seus direitos, como buscar uma solução amigável, ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.


Diante da situação enfrentada pelos consumidores da Hurb, é fundamental que esses consumidores estejam cientes dos seus direitos e procurem os órgãos de defesa do consumidor para buscar soluções para seus problemas.



O que preciso para entrar com um processo caso a Hurb não cumpra a oferta?


Para os consumidores que desejam ingressar com uma ação judicial contra a Hurb, é importante destacar que eles podem buscar a assistência de um advogado especialista em direito do consumidor para orientá-los sobre as medidas cabíveis e providências a serem tomadas. Entretanto, é possível entrar com uma ação judicial sem a necessidade de contratar um advogado para a representação.


Alguns órgãos de defesa do consumidor oferecem serviços de orientação e encaminhamento de reclamações e demandas sem a necessidade de contratação de um advogado, como é o caso do Procon Minas Gerais, que pode ser contatado através do telefone 151 ou pelo site http://www.procon.mg.gov.br/.


Além disso, também existem canais de reclamações online que podem ser utilizados pelo consumidor, como o consumidor.gov, que é um site mantido pelo Governo Federal e permite o registro de reclamações contra empresas cadastradas, com o objetivo de solucionar conflitos de forma rápida e eficiente. O site pode ser acessado pelo endereço: https://www.consumidor.gov.br.


Outro canal que pode ser utilizado é o site Reclame Aqui, que permite que o consumidor registre suas reclamações e avalie a qualidade do atendimento das empresas. O site pode ser acessado pelo endereço: https://www.reclameaqui.com.br.



Foi lesado pela Hurb e quer procurar seus direitos? Veja por onde começar:


1. Junte todas as provas possíveis, como prints das telas do site da Hurb que comprovem a oferta do pacote contratado, cópia do contrato de prestação de serviços, e-mails trocados com a empresa, dentre outros documentos que possam comprovar a relação contratual entre as partes.


2. Tente resolver o problema por meio dos canais de comunicação da Hurb, como telefone, e-mail e chat online. Anote os protocolos de atendimento e guarde as conversas.


3. Caso não seja possível resolver o problema diretamente com a empresa, procure os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon Minas Gerais ou o Consumidor.gov, e registre uma reclamação.


4. Se ainda assim o problema não for solucionado, procure um advogado especializado em direito do consumidor para orientá-lo sobre os seus direitos e ajuizar uma ação judicial.


Alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor ( CDC) servem como embasamento jurídico para que o pedido do consumidor esteja respaldado pela lei, como por exemplo:


1. Artigo 30 do CDC: Este artigo determina que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obrigam o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, e integram o contrato que vier a ser celebrado.

2. Artigo 35 do CDC: Este artigo prevê que se o fornecedor de serviços não cumprir com as obrigações previstas em contrato, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, além da reparação dos danos causados.



O que é a liminar obtida na justiça por alguns dos consumidores prejudicados?


A liminar obtida pelos consumidores determina que a Hurb cumpra com a oferta do pacote contratado, agendando as datas de viagem e demais serviços contratados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Essa decisão tem como objetivo assegurar o direito dos consumidores de forma imediata, garantindo que eles possam realizar a viagem e usufruir dos serviços contratados.

Ela é uma decisão judicial provisória que tem por objetivo assegurar o direito do consumidor de forma imediata, antes mesmo do julgamento do mérito da ação. No caso em questão, a liminar determina que a Hurb cumpra com a oferta do pacote contratado pelos consumidores, agendando as datas de viagem e demais serviços contratados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Dessa forma, caso a Hurb não cumpra com a ordem judicial, será penalizada com o pagamento de multa, que tem como objetivo incentivar o cumprimento da obrigação de forma imediata. A liminar também garante que os consumidores terão seu direito assegurado, podendo realizar a viagem e usufruir dos serviços contratados.

Essa liminar tem caráter provisório e pode ser modificada ou revogada pelo juiz, caso sejam apresentados novos elementos que justifiquem a alteração da decisão. Entretanto, enquanto a liminar estiver em vigor, a Hurb deve cumprir com a obrigação determinada pela Justiça.



Sobre o autor:

Olá, meu nome é Jean Pierre . Sou Advogado e Especialista em Direito do Consumidor em Belo Horizonte. Sou fundador e responsável pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA BH, especializado em Direito do Consumidor, no centro de Belo Horizonte. Além disso, tenho participado de diversos eventos e palestras na área de Direito do Consumidor.

Sou apaixonado por essa área do direito e acredito que meu conhecimento e experiência podem fazer a diferença para aqueles que precisam de ajuda em questões relacionadas ao consumo.

Atendo Presencialmente no meu escritório no Centro de Belo Horizonte e também realizo atendimento Online.


Telefone de contato do escritório de Jean Pierre 31 99264-2450

Endereço: Rua da Bahia 905, sala 905 - Centro de Belo Horizonte CEP 30160-011



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