No cenário da era digital em constante expansão, a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos usuários ganham uma vez mais destaque. Dessa vez, o protagonista da trama é o Facebook, que foi condenado pela justiça brasileira a pagar uma indenização de R$ 5 mil a indivíduos que foram vítimas de vazamentos de dados em dois incidentes ocorridos entre os anos de 2018 e 2019.
O desfecho dessa contenda veio da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), que não apenas ordenou o pagamento da indenização, mas também estipulou uma multa significativa de R$ 20 milhões à Meta, empresa controladora do Facebook. Essa multa foi imposta como consequência de danos morais coletivos relacionados à inadequada exposição de informações sensíveis.
O ponto de partida dessa trama judicial é o Instituto Defesa Coletiva, uma organização dedicada à proteção dos direitos dos consumidores. Através de duas ações movidas por essa entidade, o Facebook se viu diante das consequências legais de suas falhas em manter a integridade dos dados de seus usuários. No entanto, o escopo desses processos não se limitou somente ao Facebook; também foram exploradas vulnerabilidades em outras plataformas sob o guarda-chuva da Meta, como o WhatsApp e o Messenger.
O primeiro ato dessa saga se deu em setembro de 2018, embora a descoberta só tenha vindo à tona no ano seguinte. Dados de cerca de 29 milhões de usuários foram expostos devido a uma vulnerabilidade no sistema de logins do Facebook, utilizado em sites de terceiros. De acordo com o Instituto Defesa Coletiva, aproximadamente 15 milhões dessas vítimas eram brasileiras. Informações sensíveis, incluindo nomes completos, números de telefone, endereços de e-mail, datas de nascimento e até mesmo características pessoais como religião e gênero, foram inadvertidamente expostas.
Outro enredo se desenrolou em 2019, quando informações de quase 540 milhões de indivíduos foram vazadas por conta de problemas no sistema de importação de contatos do Facebook. A extensão do impacto sobre os brasileiros não foi especificada, contudo, a vulnerabilidade em questão poderia ter potencialmente afetado todos os usuários, graças a técnicas avançadas de coleta de dados.
O Instituto Defesa Coletiva também revelou tramas paralelas envolvendo o WhatsApp, que enfrentou incidentes de infecção por malware para roubo de dados, e o Messenger, onde funcionários da empresa foram acusados de transcrever conversas sem o consentimento dos usuários, violando assim a premissa de privacidade.
No que diz respeito às compensações individuais, os valores a serem pagos podem chegar até R$ 10 mil para cada usuário prejudicado. Tal montante foi estipulado com base na determinação da justiça de Minas Gerais para cada uma das ações movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. Quanto à multa de R$ 20 milhões, essa quantia será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais, com a finalidade de financiar ações voltadas à proteção dos consumidores.
A trama, contudo, está longe de um desfecho definitivo. A decisão proferida encontra-se em primeira instância, abrindo espaço para possíveis recursos legais e reviravoltas. Dessa forma, as indenizações não serão imediatamente pagas, e os trâmites judiciais ainda carecem de uma data concreta para sua conclusão. A Meta, por sua vez, respondeu à decisão com a declaração de que ainda não foi formalmente notificada sobre o veredito.
Por fim, enquanto aguardamos os próximos capítulos desse enredo jurídico, é essencial destacar que, caso a sentença seja confirmada, os usuários em busca de receber as indenizações determinadas pela justiça precisarão apenas provar que eram usuários ativos do Facebook durante o período entre 2018 e 2019. Não há necessidade de comprovar uso contínuo; a evidência do cadastro e da atividade durante esse intervalo será suficiente para pleitear a compensação financeira.