Com a crescente incidência de problemas envolvendo a agência de viagens Hurb, os consumidores têm se deparado com cada vez mais incertezas sobre seus planos de viagem. Essas são as 8 principais dúvidas dos consumidores prejudicados:
1. Comprei um pacote de viagem com datas flexíveis, mas o Hurb não consegue agendar minha viagem. E agora? Posso solicitar um reembolso?
A resposta é sim! Caso a operadora de viagem não consiga marcar a viagem dentro do prazo estipulado no contrato, o consumidor tem o direito de cancelar o pacote e exigir o reembolso integral, sem nenhum ônus adicional. Isso está respaldado pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à restituição imediata da quantia paga, com correção monetária, em casos de descumprimento de oferta ou de não cumprimento do prazo estabelecido. Dessa forma, o consumidor lesado deve buscar soluções com a empresa, utilizando os canais de comunicação disponíveis, como o Procon Minas Gerais, o Consumidor.gov e o Reclame Aqui, e, se necessário, acionar a Justiça para garantir seus direitos.
2. Há limite de prazo para remarcação de passagem?
Essa é uma dúvida que muitos consumidores têm quando precisam adiar suas viagens. De acordo com o Procon, no caso de pacotes de viagens, o prazo para remarcação será o estipulado em contrato. Já em relação a passagens aéreas, é necessário observar o prazo de validade do bilhete.
No entanto, é importante ressaltar que não há uma regulamentação específica para esse serviço, conforme destacado pelo Idec. Dessa forma, o que prevalece são as informações transmitidas pela empresa em sua publicidade e oferta aos consumidores.
É essencial que a empresa cumpra rigorosamente as expectativas que foram criadas nos consumidores de forma clara e ostensiva, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC). Portanto, o limite de prazo é aquele que foi apresentado de maneira clara e objetiva, sem a utilização de cláusulas ou informações ocultas ou mal explicadas.
Assim, caso o consumidor se sinta prejudicado ou lesado pela empresa em relação à remarcação de passagens, é importante buscar seus direitos e, se necessário, acionar órgãos como o Procon ou um advogado especializado em direito do consumidor.
3. Consegui viajar, mas as diárias do hotel não estavam pagas. O que faço? Pago o hotel e busco ressarcimento depois com o Hurb?
É importante esclarecer que os serviços ofertados pela empresa de turismo devem ser prestados e, caso haja falha na prestação do serviço, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta. Nesse caso específico, em que as diárias do hotel não estavam pagas, o consumidor deve primeiramente buscar solucionar o problema diretamente com a empresa. Caso não haja êxito, ele deve recorrer ao Procon de sua região ou ao Consumidor.gov através dos canais oficiais de atendimento.
Os hotéis possuem responsabilidade solidária e, em tese, deveriam cumprir a oferta e buscar entendimento posterior com a Hurb. No entanto, caso não seja possível a solução amigável, o consumidor deve reunir todas as provas do prejuízo, como comprovantes de pagamento de serviços extras, e tentativas de solução amigável, para instruir uma eventual ação judicial de reparação de danos. Contudo, não há garantias quanto ao sucesso da ação e o processo pode demorar.
4. Onde posso reclamar se me sentir prejudicado?
Os consumidores podem e devem reclamar em casos de problemas com empresas. Segundo o Idec, é recomendado registrar as reclamações nos canais próprios da empresa ou em plataformas públicas como o Consumidor.gov.br e os Procons, que são reconhecidos pelo Judiciário.
Seguem abaixo alguns dos links de contato dos principais órgãos de defesa do consumidor no Brasil, tais como:
- Reclame Aqui: www.reclameaqui.com.br
- Consumidor.gov.br: www.consumidor.gov.br
- Procon Rio de Janeiro: www.procon.rj.gov.br
- Procon Minas Gerais: www.procon.mg.gov.br
- Procon São Paulo: www.procon.sp.gov.br
Ao registrar suas reclamações em canais oficiais, os consumidores têm mais segurança e poderão buscar uma solução para seus problemas com as empresas. Caso não obtenham sucesso, é possível buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor e, se necessário, acionar a Justiça.
5. Em caso de descumprimento de contrato, a Hurb pode ser multada?
A Hurb pode sim ser multada em caso de descumprimento de contrato, principalmente quando os consumidores são prejudicados e a empresa demonstra dificuldades em prestar um serviço adequado e ressarcir os danos causados. Nesse sentido, o Idec cobra medidas mais rigorosas e urgentes dos órgãos de defesa do consumidor, como a suspensão temporária de novas vendas da empresa, até que ela demonstre capacidade de solucionar as reclamações anteriores. A aplicação de multas diárias pode ser uma alternativa para proteger os direitos dos consumidores e incentivar a empresa a cumprir seus compromissos contratuais. É importante lembrar que, em casos mais complexos, os consumidores podem buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor para garantir seus direitos na justiça.
6. O que é a liminar obtida por alguns passageiros lesados pela Hurb?
A liminar é uma decisão judicial provisória que tem por objetivo assegurar o direito do consumidor de forma imediata, antes mesmo do julgamento do mérito da ação. No caso em questão, a liminar determina que a Hurb cumpra com a oferta do pacote contratado pelos consumidores, agendando as datas de viagem e demais serviços contratados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Dessa forma, caso a Hurb não cumpra com a ordem judicial, será penalizada com o pagamento de multa diária, que tem como objetivo incentivar o cumprimento da obrigação de forma imediata. Além disso, a liminar também garante que os consumidores terão seu direito assegurado, podendo realizar a viagem e usufruir dos serviços contratados.
Ela tem caráter provisório e pode ser modificada ou revogada pelo juiz, caso sejam apresentados novos elementos que justifiquem a alteração da decisão. Entretanto, enquanto a liminar estiver em vigor, a Hurb deve cumprir com a obrigação determinada pela Justiça, sob pena de ser penalizada com a multa diária.
A liminar obtida pelos consumidores determina que a Hurb cumpra com a oferta do pacote contratado, agendando as datas de viagem e demais serviços contratados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Essa decisão tem como objetivo assegurar o direito dos consumidores de forma imediata, garantindo que eles possam realizar a viagem e usufruir dos serviços contratados.
7.A hurb é obrigada a cumprir a liminar que determina que ela execute as ofertas aos clientes? E em caso de descumprimento, o que acontece?
Sim, a Hurb é obrigada a cumprir a liminar que determina que ela execute as ofertas aos clientes. Caso ela não cumpra, a multa diária aplicada pode ser ainda maior, com o objetivo de pressioná-la a cumprir a determinação judicial. Além disso, a empresa pode ser enquadrada em crimes contra o consumidor, sujeitando-se a sanções administrativas e até penais, de acordo com a gravidade da situação. O descumprimento de uma liminar judicial também pode resultar em outras sanções, como a aplicação de medidas coercitivas, busca e apreensão, dentre outras.
8. O Prazo do estorno dos valores pagos não é cumprido pela empresa após o cancelamento, o que fazer?
O prazo para o estorno dos valores pagos é uma obrigação da empresa em casos de cancelamento de pacotes de viagem, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, o consumidor pode buscar seus direitos por meio de órgãos como o Procon e o Judiciário.
É importante que o consumidor tenha em mãos comprovantes de pagamento e cópias do contrato de prestação de serviços, para demonstrar a obrigação da empresa em cumprir com o estorno. Além disso, é recomendado que o consumidor tente resolver o problema diretamente com a empresa, utilizando canais de atendimento como o SAC e o Reclame Aqui.
Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode registrar uma reclamação no site consumidor.gov ou no Procon, que podem intermediar a solução do conflito.
Em casos de descumprimento do prazo para estorno dos valores pagos, é possível que o consumidor busque a reparação dos danos materiais e morais sofridos, além da devolução do valor pago com correção monetária e eventuais multas previstas em contrato. O Judiciário pode determinar o cumprimento da obrigação, com multa diária em caso de descumprimento, para proteger os direitos do consumidor.
Segue abaixo um passo a passo com 7 etapas para o consumidor que está com algum problema com a Hurb:
1. Junte todas as provas: print das telas do site ou do aplicativo, comprovante de pagamento, cópia do contrato, e-mails ou qualquer outro documento que possa servir como prova do problema enfrentado.
2. Tente resolver o problema diretamente com a Hurb, utilizando os canais de atendimento como o SAC ou o Reclame Aqui. Registre todas as tentativas de contato e o que foi conversado.
3. Se a Hurb não resolver o problema, registre uma reclamação no site consumidor.gov ou no Procon. Esses órgãos podem intermediar a solução do conflito.
4. Caso a empresa ainda não resolva o problema, procure um advogado especializado em direito do consumidor para orientação.
5. Se necessário, entre com uma ação judicial contra a Hurb, com base no Código de Defesa do Consumidor e nas provas reunidas. É importante ter um advogado para orientação nesse processo.
6. Se a ação judicial for julgada a favor do consumidor, a Hurb terá que cumprir com as obrigações determinadas pelo juiz. Caso a empresa não cumpra, pode ser aplicada uma multa diária.
7. Por fim, caso o problema seja resolvido, mas o consumidor ainda se sinta lesado, é possível buscar reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Sobre o autor:
Olá, meu nome é Jean Pierre . Sou Advogado e Especialista em Direito do Consumidor em Belo Horizonte. Sou fundador e responsável pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA BH, especializado em Direito do Consumidor, no centro de Belo Horizonte. Além disso, tenho participado de diversos eventos e palestras na área de Direito do Consumidor.
Sou apaixonado por essa área do direito e acredito que meu conhecimento e experiência podem fazer a diferença para aqueles que precisam de ajuda em questões relacionadas ao consumo.
Atendo Presencialmente no meu escritório no Centro de Belo Horizonte e também realizo atendimento Online.
Telefone de contato do escritório de Jean Pierre 31 99264-2450
Endereço: Rua da Bahia 905, sala 905 - Centro de Belo Horizonte CEP 30160-011
Perfil Jusbrasil: https://jeanpierreadvocacia.jusbrasil.com.br/
Ficou com dúvidas? Clique no link e entre em contato pelo Whatsapp: 31 99264-2450
Tire suas Dúvidas
Palavras chave: Hurb, pacote de viagem, datas flexíveis, remarcação de passagem, limite de prazo, diárias do hotel, ressarcimento, reclamação, Procon, direito do consumidor, multa, descumprimento de contrato.