Escritório de Advocacia e Soluções Integradas
Belo Horizonte, São João del Rei e Região
TEL/ WHATSAPP: Tel.: (31) 99264-2450 OU (32) 99972-8407
CNPJ: 57.674.842/0001-46
Soluções para MEI
Abertura e Encerramento de MEI de forma descomplicada. Assessoria completa ao Microempreendedor.
Dúvidas Frequentes
01
COMO ME TORNAR MEI?
🚀 Você sonha em ser um Microempreendedor Individual, mas o processo parece complicado? Não se preocupe!
Apresentamos o serviço perfeito para você:
✨ Abertura de MEI Simplificada por Apenas R$99,90 ✨
O que oferecemos:
🔍 Assessoria Completa: Conte com nossa equipe especializada durante todo o processo de abertura.
💻 Rápido e Fácil: A formalização pelo Portal do Empreendedor é gratuita e imediata, mas se preferir assistência especializada, estamos aqui para ajudar.
📈 Suporte Personalizado: Oferecemos todo suporte necessário para tornar o processo de abertura do MEI mais fácil e eficiente.
Não deixe seu sonho em espera! Abra seu MEI agora e comece a empreender de forma simples e segura.
👉 Por apenas R$99,90, você terá tranquilidade e confiança no início da sua jornada empreendedora.
🌐 Entre em contato agora mesmo! Faça parte do mundo dos empreendedores de sucesso com a nossa ajuda.
.
02
QUEM PODE SER MEI
Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário se enquadrar em uma ampla lista de atividades permitidas, abrangendo profissões que vão de artesãos a diaristas, entre outras. Para conferir a lista completa de ocupações permitidas, clique aqui.
03
COMO O MEI PODE GERAR NOTAS FISCAIS
Para o Empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o APP, poderá acessar com a sua conta gov.br ou efetuar o cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web.
CLIQUE AQUI para acessar o passo a passo da emissão de notas ficais.
.
04
CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO NACIONAL NBS
Informação indispensável para a emissão da NF, o Código de Tributação Nacional (NBS) é uma classificação brasileira para serviços, usada para identificar e padronizar atividades econômicas relacionadas à tributação, semelhante à NCM para mercadorias. Eles são essenciais para apuração de tributos como ISSQN.
05
É necessário dar baixa no registro de MEI?
Sim, se você precisa encerrar suas atividades, é importante realizar o cancelamento formal para evitar multas desnecessárias.
Dê baixa em sua MEI agora mesmo.
Certificado Digital
Para MEI
Emissão e Renovação em poucos minutos
CERTIFICADO PF A1
R$160,00
RENOVAÇÃO PF A1
R$260,00
RENOVAÇÃO PF A3
R$160,00
Nossos escritórios e Equipe
Dúvidas Frequentes
O que é Mei e quem pode ser?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma forma simplificada de formalização para quem trabalha por conta própria. Pode ser um autônomo, prestador de serviços ou pequeno comerciante. Qualquer pessoa que exerça uma das atividades permitidas, tenha faturamento anual de até R$ 81 mil e não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa pode se tornar um MEI. Essa modalidade oferece benefícios como a facilidade na obtenção do CNPJ, alíquotas tributárias reduzidas e acesso a benefícios previdenciários.
Para conferir a lista completa de ocupações permitidas, clique aqui.
Como se formalizar como MEI?
🚀 Você sonha em ser um Microempreendedor Individual, mas o processo parece complicado? Não se preocupe!
Apresentamos o serviço perfeito para você:
✨ Abertura de MEI Simplificada por Apenas R$99,90 ✨
O que oferecemos:
🔍 Assessoria Completa: Conte com nossa equipe especializada durante todo o processo de abertura.
💻 Rápido e Fácil: A formalização pelo Portal do Empreendedor é gratuita e imediata, mas se preferir assistência especializada, estamos aqui para ajudar.
📈 Suporte Personalizado: Oferecemos todo suporte necessário para tornar o processo de abertura do MEI mais fácil e eficiente.
Não deixe seu sonho em espera! Abra seu MEI agora e comece a empreender de forma simples e segura.
👉 Por apenas R$99,90, você terá tranquilidade e confiança no início da sua jornada empreendedora.
🌐 Entre em contato agora mesmo! Faça parte do mundo dos empreendedores de sucesso com a nossa ajuda.
Quais são as atividades permitidas ao MEI?
O MEI possui uma lista abrangente de atividades permitidas, disponíveis no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Essa lista contempla uma variedade de ocupações, desde serviços até comércio e indústria. Artistas, profissionais liberais, prestadores de serviços e pequenos comerciantes, como artesãos e diaristas, estão incluídos.
É essencial consultar esse anexo para garantir que a atividade que você pretende exercer esteja contemplada na modalidade MEI. Caso sua atividade não esteja na lista, será necessário considerar outras formas de enquadramento empresarial mais adequadas. A orientação de um contador nesse momento pode ser valiosa para assegurar a escolha correta.
Para conferir a lista completa de ocupações permitidas, clique aqui.
Quais as diferenças entre Microempresa, Pequena Empresa e MEI?
As diferenças entre Microempresa (ME), Pequena Empresa (PE) e Microempreendedor Individual (MEI) envolvem principalmente aspectos como faturamento, estrutura e obrigações. Vejamos:
-
Faturamento Anual (em 2024):
-
MEI: Até R$ 81 mil por ano.
-
Microempresa (ME): Acima de R$ 81 mil até R$ 360 mil por ano.
-
Pequena Empresa (PE): Acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
-
-
Estrutura e Funcionários:
-
MEI: Não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um empregado.
-
ME e PE: Podem ter mais de um sócio e mais funcionários, variando de acordo com o porte.
-
-
Obrigações Tributárias:
-
MEI: Recolhe um valor fixo mensal (DAS) que engloba vários impostos.
-
ME e PE: Enquadram-se no Simples Nacional, recolhendo um valor único mensal que contempla diversos tributos.
-
-
Regime Tributário:
-
MEI: Optante pelo Simples Nacional.
-
ME e PE: Optantes pelo Simples Nacional, podendo escolher entre outros regimes conforme o faturamento.
-
-
Declarações Anuais:
-
MEI: Realiza a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
-
ME e PE: Realizam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
-
-
Benefícios Previdenciários:
-
MEI: Direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e auxílio-doença.
-
ME e PE: Beneficiam-se dos mesmos benefícios, mas com contribuições proporcionais ao faturamento.
-
Cada categoria tem suas vantagens e obrigações, e a escolha depende das características e necessidades específicas do empreendimento. Um contador pode fornecer orientações personalizadas para tomar a decisão mais adequada.
O MEI pode trabalhar em casa?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a opção de trabalhar em casa, utilizando seu endereço residencial como sede do negócio. O processo de formalização é simples e pode ser realizado pelo Portal do Empreendedor. Ao acessar o site, o empreendedor preenche seus dados pessoais, escolhe a categoria de atividade, fornece informações sobre a empresa, como nome fantasia e endereço comercial (que pode ser o residencial), e marca as declarações obrigatórias. Após revisão, o sistema emite o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) com CNPJ e número de registro na Junta Comercial. Esse processo é gratuito, e a assistência de um contador pode ser útil para garantir a correta execução dos passos e esclarecer eventuais dúvidas.
Dispensa de alvará e licenças para MEI: como funciona?
A dispensa de alvará e licenças para o Microempreendedor Individual (MEI) foi regulamentada pela Lei de Liberdade Econômica, por meio da Resolução nº 59/2020 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas (CGSIM). Desde 1º de setembro de 2020, todos os MEIs estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.
Caso o MEI tenha se formalizado antes dessa data, é necessário solicitar a dispensa acessando o Portal do Empreendedor, escolhendo a opção "Dispensa de licenciamento" e seguindo as instruções. Durante o processo, o empreendedor manifesta a concordância com o "Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento" e conclui a solicitação.
Entretanto, é importante ressaltar que essa dispensa não exime o MEI de cumprir todas as normas estabelecidas pelos órgãos licenciadores em relação ao funcionamento de sua atividade. As fiscalizações para verificar o cumprimento dessas normas ocorrem posteriormente, e o empreendedor deve assegurar que seu negócio atenda aos requisitos legais, como questões ambientais, sanitárias, tributárias, de segurança pública, entre outras. A verificação do cumprimento dessas exigências será realizada pelas autoridades públicas, e caso haja desconformidade, o MEI será notificado para tomar as providências necessárias.
Quais são os custos e documentos necessários para contratar um empregado como MEI?
Contratar um empregado como Microempreendedor Individual (MEI) envolve alguns custos e a apresentação de documentos específicos. Vejamos os detalhes:
Custos:
-
Salário do Empregado: Defina o salário a ser pago ao empregado, levando em consideração o piso salarial da categoria ou o acordo coletivo, se aplicável.
-
Encargos Sociais: O MEI é responsável por contribuir com encargos sociais, incluindo 5% do salário para o INSS (Contribuição Previdenciária do Empregador), mais 3% do salário do empregado para o INSS (Contribuição Previdenciária do Empregado).
-
FGTS: O MEI também deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 8% do salário do empregado.
Documentos Necessários:
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): O empregado deve apresentar sua Carteira de Trabalho ao empregador para o devido registro.
-
Contrato de Trabalho: Formalize a relação empregatícia por meio de um contrato de trabalho, que pode ser um contrato por prazo determinado ou indeterminado.
-
Documentação do Empregador: O MEI precisa fornecer ao empregado alguns documentos, como cópia do CNPJ, cópia do Certificado do MEI e cópia do contrato social, se houver.
-
Comprovante de Pagamento: Após o pagamento do salário, o MEI deve fornecer ao empregado um comprovante contendo detalhes como o valor bruto, descontos, líquido a ser recebido, além de informações sobre os encargos sociais e FGTS recolhidos.
É importante ressaltar que o MEI pode contratar apenas um empregado, que deve receber salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, é recomendável buscar orientação de um contador para garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Como o MEI emite nota fiscal e declara seu faturamento anual?
O Microempreendedor Individual (MEI) emite nota fiscal e declara seu faturamento anual da seguinte forma:
Emissão de Nota Fiscal:
-
Acesso ao Portal do Simples Nacional: O MEI pode emitir nota fiscal por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando o sistema de nota fiscal eletrônica (NF-e).
-
Escolha do Modelo de Nota Fiscal: O MEI pode optar por emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dependendo da legislação estadual vigente.
-
Preenchimento dos Dados: Ao emitir a nota fiscal, é necessário preencher os dados obrigatórios, como informações do cliente, descrição dos produtos ou serviços, valores, entre outros.
-
Arquivo e Envio: Após o preenchimento, a nota fiscal é gerada e arquivada eletronicamente. Em seguida, pode ser enviada ao cliente.
Declaração do Faturamento Anual - DASN-Simei:
-
Acesso ao Portal do Empreendedor: O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).
-
Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-Simei: No menu "Já sou MEI", selecionar a opção "Declaração Anual - DASN-Simei".
-
Preenchimento dos Dados Financeiros: Informar o faturamento bruto anual, discriminando as receitas obtidas com a prestação de serviços, venda de mercadorias e demais atividades.
-
Envio da Declaração: Após preencher todos os campos, o MEI envia a Declaração Anual. Esse processo deve ser realizado até o último dia de maio de cada ano.
É fundamental que o MEI cumpra regularmente com a emissão de notas fiscais, mesmo que esteja isento de tributos federais, pois isso é essencial para a transparência e legalidade de suas operações. Para orientações mais específicas sobre a legislação vigente em sua localidade, é aconselhável contar com a assessoria de um contador.
Como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual?
A aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Veja como funciona:
-
Contribuição Previdenciária:
-
O MEI deve efetuar o pagamento mensal da contribuição previdenciária por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição engloba tanto a parte do empregador quanto a do empregado.
-
-
Aposentadoria por Idade:
-
O MEI pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Em geral, são necessários 180 meses de contribuição, considerando o período de atividade como MEI.
-
-
Valor da Aposentadoria:
-
O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição, considerando o período contribuído como MEI. O cálculo leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
-
-
Aposentadoria por Invalidez e Outras Modalidades:
-
Além da aposentadoria por idade, o MEI também tem direito a outras modalidades de aposentadoria, como por invalidez, por tempo de contribuição ou especial, dependendo das circunstâncias.
-
-
Período de Carência:
-
O período de carência é o tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito à aposentadoria. Para o MEI, esse período é de 180 meses.
-
-
Planejamento Previdenciário:
-
É recomendável que o MEI faça um planejamento previdenciário, avaliando sua situação individual e tomando medidas que possam otimizar sua aposentadoria, como realizar contribuições adicionais em momentos estratégicos.
-
-
Acompanhamento e Atualização:
-
É importante que o MEI acompanhe eventuais mudanças na legislação previdenciária e esteja ciente das opções disponíveis para garantir uma aposentadoria mais tranquila.
-