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Soluções para MEI

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Dúvidas Frequentes

01

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QUEM PODE SER MEI

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário se enquadrar em uma ampla lista de atividades permitidas, abrangendo profissões que vão de artesãos a diaristas, entre outras. Para conferir a lista completa de ocupações permitidas, clique aqui.

03

COMO O MEI PODE GERAR NOTAS FISCAIS 

Para o Empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o APP, poderá acessar com a sua conta gov.br ou efetuar o cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web.

CLIQUE AQUI para acessar o passo a passo da emissão de notas ficais.

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CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO NACIONAL NBS

Informação indispensável para a emissão da NF, o Código de Tributação Nacional (NBS) é uma classificação brasileira para serviços, usada para identificar e padronizar atividades econômicas relacionadas à tributação, semelhante à NCM para mercadorias. Eles são essenciais para apuração de tributos como ISSQN.

05

É necessário dar baixa no registro de MEI?

Sim, se você precisa encerrar suas atividades, é importante realizar o cancelamento formal para evitar multas desnecessárias. 

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Nossos escritórios e Equipe

Dúvidas Frequentes

O que é Mei e quem pode ser?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma forma simplificada de formalização para quem trabalha por conta própria. Pode ser um autônomo, prestador de serviços ou pequeno comerciante. Qualquer pessoa que exerça uma das atividades permitidas, tenha faturamento anual de até R$ 81 mil e não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa pode se tornar um MEI. Essa modalidade oferece benefícios como a facilidade na obtenção do CNPJ, alíquotas tributárias reduzidas e acesso a benefícios previdenciários.
Para conferir a lista completa de ocupações permitidas,
clique aqui.

Como se formalizar como MEI?

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Quais são as atividades permitidas ao MEI?

O MEI possui uma lista abrangente de atividades permitidas, disponíveis no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Essa lista contempla uma variedade de ocupações, desde serviços até comércio e indústria. Artistas, profissionais liberais, prestadores de serviços e pequenos comerciantes, como artesãos e diaristas, estão incluídos.
É essencial consultar esse anexo para garantir que a atividade que você pretende exercer esteja contemplada na modalidade MEI. Caso sua atividade não esteja na lista, será necessário considerar outras formas de enquadramento empresarial mais adequadas. A orientação de um contador nesse momento pode ser valiosa para assegurar a escolha correta.

Para conferir a lista completa de ocupações permitidas, clique aqui.

Quais as diferenças entre Microempresa, Pequena Empresa e MEI?

As diferenças entre Microempresa (ME), Pequena Empresa (PE) e Microempreendedor Individual (MEI) envolvem principalmente aspectos como faturamento, estrutura e obrigações. Vejamos:

  1. Faturamento Anual (em 2024):

    • MEI: Até R$ 81 mil por ano.

    • Microempresa (ME): Acima de R$ 81 mil até R$ 360 mil por ano.

    • Pequena Empresa (PE): Acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.

  2. Estrutura e Funcionários:

    • MEI: Não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um empregado.

    • ME e PE: Podem ter mais de um sócio e mais funcionários, variando de acordo com o porte.

  3. Obrigações Tributárias:

    • MEI: Recolhe um valor fixo mensal (DAS) que engloba vários impostos.

    • ME e PE: Enquadram-se no Simples Nacional, recolhendo um valor único mensal que contempla diversos tributos.

  4. Regime Tributário:

    • MEI: Optante pelo Simples Nacional.

    • ME e PE: Optantes pelo Simples Nacional, podendo escolher entre outros regimes conforme o faturamento.

  5. Declarações Anuais:

    • MEI: Realiza a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

    • ME e PE: Realizam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

  6. Benefícios Previdenciários:

    • MEI: Direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e auxílio-doença.

    • ME e PE: Beneficiam-se dos mesmos benefícios, mas com contribuições proporcionais ao faturamento.

Cada categoria tem suas vantagens e obrigações, e a escolha depende das características e necessidades específicas do empreendimento. Um contador pode fornecer orientações personalizadas para tomar a decisão mais adequada.

O MEI pode trabalhar em casa? 

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a opção de trabalhar em casa, utilizando seu endereço residencial como sede do negócio. O processo de formalização é simples e pode ser realizado pelo Portal do Empreendedor. Ao acessar o site, o empreendedor preenche seus dados pessoais, escolhe a categoria de atividade, fornece informações sobre a empresa, como nome fantasia e endereço comercial (que pode ser o residencial), e marca as declarações obrigatórias. Após revisão, o sistema emite o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) com CNPJ e número de registro na Junta Comercial. Esse processo é gratuito, e a assistência de um contador pode ser útil para garantir a correta execução dos passos e esclarecer eventuais dúvidas.

Dispensa de alvará e licenças para MEI: como funciona?

A dispensa de alvará e licenças para o Microempreendedor Individual (MEI) foi regulamentada pela Lei de Liberdade Econômica, por meio da Resolução nº 59/2020 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas (CGSIM). Desde 1º de setembro de 2020, todos os MEIs estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.

Caso o MEI tenha se formalizado antes dessa data, é necessário solicitar a dispensa acessando o Portal do Empreendedor, escolhendo a opção "Dispensa de licenciamento" e seguindo as instruções. Durante o processo, o empreendedor manifesta a concordância com o "Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento" e conclui a solicitação.

Entretanto, é importante ressaltar que essa dispensa não exime o MEI de cumprir todas as normas estabelecidas pelos órgãos licenciadores em relação ao funcionamento de sua atividade. As fiscalizações para verificar o cumprimento dessas normas ocorrem posteriormente, e o empreendedor deve assegurar que seu negócio atenda aos requisitos legais, como questões ambientais, sanitárias, tributárias, de segurança pública, entre outras. A verificação do cumprimento dessas exigências será realizada pelas autoridades públicas, e caso haja desconformidade, o MEI será notificado para tomar as providências necessárias.

Quais são os custos e documentos necessários para contratar um empregado como MEI?

Contratar um empregado como Microempreendedor Individual (MEI) envolve alguns custos e a apresentação de documentos específicos. Vejamos os detalhes:
Custos:

  1. Salário do Empregado: Defina o salário a ser pago ao empregado, levando em consideração o piso salarial da categoria ou o acordo coletivo, se aplicável.

  2. Encargos Sociais: O MEI é responsável por contribuir com encargos sociais, incluindo 5% do salário para o INSS (Contribuição Previdenciária do Empregador), mais 3% do salário do empregado para o INSS (Contribuição Previdenciária do Empregado).

  3. FGTS: O MEI também deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 8% do salário do empregado.

Documentos Necessários:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): O empregado deve apresentar sua Carteira de Trabalho ao empregador para o devido registro.

  2. Contrato de Trabalho: Formalize a relação empregatícia por meio de um contrato de trabalho, que pode ser um contrato por prazo determinado ou indeterminado.

  3. Documentação do Empregador: O MEI precisa fornecer ao empregado alguns documentos, como cópia do CNPJ, cópia do Certificado do MEI e cópia do contrato social, se houver.

  4. Comprovante de Pagamento: Após o pagamento do salário, o MEI deve fornecer ao empregado um comprovante contendo detalhes como o valor bruto, descontos, líquido a ser recebido, além de informações sobre os encargos sociais e FGTS recolhidos.

É importante ressaltar que o MEI pode contratar apenas um empregado, que deve receber salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, é recomendável buscar orientação de um contador para garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Como o MEI emite nota fiscal e declara seu faturamento anual?

O Microempreendedor Individual (MEI) emite nota fiscal e declara seu faturamento anual da seguinte forma:
Emissão de Nota Fiscal:

  1. Acesso ao Portal do Simples Nacional: O MEI pode emitir nota fiscal por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando o sistema de nota fiscal eletrônica (NF-e).

  2. Escolha do Modelo de Nota Fiscal: O MEI pode optar por emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), dependendo da legislação estadual vigente.

  3. Preenchimento dos Dados: Ao emitir a nota fiscal, é necessário preencher os dados obrigatórios, como informações do cliente, descrição dos produtos ou serviços, valores, entre outros.

  4. Arquivo e Envio: Após o preenchimento, a nota fiscal é gerada e arquivada eletronicamente. Em seguida, pode ser enviada ao cliente.

Declaração do Faturamento Anual - DASN-Simei:

  1. Acesso ao Portal do Empreendedor: O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

  2. Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-Simei: No menu "Já sou MEI", selecionar a opção "Declaração Anual - DASN-Simei".

  3. Preenchimento dos Dados Financeiros: Informar o faturamento bruto anual, discriminando as receitas obtidas com a prestação de serviços, venda de mercadorias e demais atividades.

  4. Envio da Declaração: Após preencher todos os campos, o MEI envia a Declaração Anual. Esse processo deve ser realizado até o último dia de maio de cada ano.

É fundamental que o MEI cumpra regularmente com a emissão de notas fiscais, mesmo que esteja isento de tributos federais, pois isso é essencial para a transparência e legalidade de suas operações. Para orientações mais específicas sobre a legislação vigente em sua localidade, é aconselhável contar com a assessoria de um contador.

Como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual?

A aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Veja como funciona:

  1. Contribuição Previdenciária:

    • O MEI deve efetuar o pagamento mensal da contribuição previdenciária por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição engloba tanto a parte do empregador quanto a do empregado.

  2. Aposentadoria por Idade:

    • O MEI pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Em geral, são necessários 180 meses de contribuição, considerando o período de atividade como MEI.

  3. Valor da Aposentadoria:

    • O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição, considerando o período contribuído como MEI. O cálculo leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

  4. Aposentadoria por Invalidez e Outras Modalidades:

    • Além da aposentadoria por idade, o MEI também tem direito a outras modalidades de aposentadoria, como por invalidez, por tempo de contribuição ou especial, dependendo das circunstâncias.

  5. Período de Carência:

    • O período de carência é o tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito à aposentadoria. Para o MEI, esse período é de 180 meses.

  6. Planejamento Previdenciário:

    • É recomendável que o MEI faça um planejamento previdenciário, avaliando sua situação individual e tomando medidas que possam otimizar sua aposentadoria, como realizar contribuições adicionais em momentos estratégicos.

  7. Acompanhamento e Atualização:

    • É importante que o MEI acompanhe eventuais mudanças na legislação previdenciária e esteja ciente das opções disponíveis para garantir uma aposentadoria mais tranquila.

Em caso de dúvidas ou para obter informações mais detalhadas sobre sua situação específica, é recomendável consultar um contador ou buscar orientação junto ao INSS para garantir o correto entendimento das regras previdenciárias aplicáveis ao MEI.

Quais são os Golpes mais comuns aplicados contra MEIS e como não cair?

Golpes que atingem o MEI: conheça 8 deles
O que é ótimo para a economia pode ser a chance perfeita para criminosos que buscam formas de lucrar, enganando quem deseja realizar o sonho de levar o próprio negócio ao sucesso.

Os golpistas criam páginas falsas para aplicar golpes nos MEIs, por exemplo, tirando dinheiro das vítimas e roubando informações pessoais. Esses dados são utilizados para cometer outras fraudes. Portanto, é fundamental ter muita atenção para não cair em golpes.

Saiba, a seguir, oito dos principais golpes que têm como alvo os microempreendedores individuais.

1. Boletos de cobranças indevidas
Nessa modalidade de golpe, os fraudadores enviam cobranças indevidas por e-mail ou correspondência, como boletos de registro de domínio na Internet (endereço de site), por exemplo. Esses boletos geralmente vêm com o logotipo da Caixa Econômica Federal e valores cobrados baixos, além de uma observação indicando que o pagamento é facultativo.

O objetivo é arrancar dinheiro do empreendedor sem que ele desconfie. Muitas vezes, o MEI acaba efetuando o pagamento do documento por falta de conhecimento, mesmo que não tenha um site.

Outra variação desse golpe é o envio de boletos sob o pretexto de que o empreendedor precisa pagar algum tipo de taxa relacionada à associação com entidades da classe ou fazer alguma contribuição mensal.

2. Sites falsos de abertura do MEI
A formalização do Microempreendedor Individual (MEI) é sempre realizada de forma gratuita por meio do portal Gov.br. No entanto, é importante estar atento a possíveis golpes, pois existem empresas que oferecem serviços de abertura da empresa, mesmo que o procedimento seja gratuito. Golpistas podem criar sites falsos, semelhantes ao original, usando o logotipo do Governo Federal para dar aparência de autenticidade. Esses sites fraudulentos muitas vezes induzem os empreendedores a acreditar que é necessário pagar uma taxa para efetuar a abertura do MEI. 

3. E-mails com solicitação de retificação
Fraudadores costumam enviar e-mails solicitando que o microempreendedor faça correções na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN SIMEI), ou informando sobre pendências em sua declaração de Imposto de Renda.

Eles aproveitam para incluir links e anexos maliciosos para infectar seu computador e obter acesso aos seus dados pessoais e bancários. Mas você pode identificar quando essas mensagens são fraudulentas observando o endereço de e-mail de onde elas foram enviadas, que costuma ter um nome que não faz sentido.

É importante lembrar que a Receita Federal não entra em contato por e-mail sem o consentimento do contribuinte. Todas as comunicações são realizadas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

4. Falso auxílio empreendedor
Devido à crise causada pela pandemia do Covid-19, muitos empreendedores enfrentaram dificuldades financeiras. Por essa razão, fraudadores começaram a oferecer, em nome do Sebrae, um suposto auxílio para ajudar empresas financeiramente. Para aplicar o golpe no MEI, os criminosos criaram sites e perfis falsos na internet.

É importante lembrar que o Auxílio Emergencial foi uma iniciativa do Governo Federal. Portanto, quem estava apto a receber deveria se cadastrar por meio do portal oficial da Caixa Econômica Federal.

Essa informação é útil para evitar cair em outros golpes. Afinal, você pode encontrar sites que oferecem linhas de crédito facilitadas para o MEI, ou que prometem acesso a benefícios que, na verdade, não existem.

5. Golpe DAS-MEI
Nesse golpe, os criminosos enviam uma falsa guia do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) para o empreendedor MEI, contendo o logotipo do Simples Nacional e utilizando linguagem técnica para parecer legítimo. Eles ameaçam multar o MEI caso ele não faça o pagamento, e oferecem apenas a opção de pagamento via Pix.

Para evitar cair nesse golpe, o MEI deve lembrar que o DAS verdadeiro não é enviado pelo correio, e que é responsabilidade dele próprio acessar o sistema e pagar o imposto dentro do prazo. Existem quatro formas de pagamento disponíveis: boleto, aplicativo MEI, pagamento online (somente para clientes do Banco do Brasil) e débito automático.

Além disso, é importante prestar atenção ao valor que está sendo cobrado, já que os valores do DAS MEI em 2023 são diferentes para cada tipo de atividade exercida. Caso receba uma guia com valores diferentes do esperado, o MEI deve descartá-la imediatamente.

6. Empréstimo falso
Nessa situação, os criminosos entram em contato com microempreendedores por meio de canais como:

WhatsApp;
SMS;
ligação telefônica;
redes sociais.
A partir disso, fazem propostas de supostos empréstimos vantajosos, com juros mais baixos do que estão sendo praticados pelo mercado. A mensagem enviada costuma conter um link.

Caso a vítima clique nesse endereço eletrônico, ela é direcionada a um chat, onde vai ser solicitada a enviar os documentos pessoais. Aqui já começa o golpe no MEI, que poderá ter os seus dados utilizados de forma fraudulenta.

Além disso, os golpistas exigem o pagamento de uma quantia em dinheiro para liberar o empréstimo em algumas horas. O problema é que isso nunca acontece, e a vítima fica no prejuízo.

7. Falsos fornecedores de produtos e serviços
Esse tipo de golpe envolve a oferta de produtos e serviços, incluindo aqueles que já foram mencionados em outros golpes, como a cobrança de taxas para abrir o CNPJ ou para fornecer informações que estão disponíveis gratuitamente na internet. Os golpistas podem oferecer ajuda para cumprir as obrigações do MEI.

Como mencionado anteriormente, é possível encontrar golpistas que prometem liberar linhas de crédito mais facilmente para o microempreendedor.

8. Golpe da DECORE
Esse é um dos tipos de golpe no MEI que envolvem linhas de crédito. Nesse caso, os golpistas entram em contato com o microempreendedor informando que está liberado um crédito de determinado valor e se a pessoa teria interesse. Para receber o dinheiro, seria necessário obter uma DECORE registrada (ou seja, uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Ao entrar em contato com o escritório de contabilidade, o MEI é informado de que esse tipo de documento não existe. Os golpistas, por sua vez, fornecem o contato de um escritório que emite a DECORE.

A vítima segue todo o processo e paga para obter a declaração e liberar o dinheiro em sua conta. Quando tenta entrar em contato com a instituição financeira, não recebe resposta e também não consegue falar mais com o escritório de contabilidade que emitiu a DECORE.

Prevenção: confira dicas para não cair em golpes
Depois de conhecer os tipos de fraude mais frequentes, é necessário entender melhor como evitar armadilhas. Reunimos algumas dicas para ajudar você a se prevenir.

Verifique a segurança do site
Sempre que acessar um site, verifique se há um cadeado antes do endereço, indicando que aquela página da web é segura. Em seguida, analise se o site termina com gov.br. Cabe ressaltar que todos os portais do governo têm essa terminação.

Faça renovações pelos canais oficiais
Caso você receba um boleto de renovação de domínio ou qualquer outra cobrança por e-mail ou via Correios, desconsidere. Se você for proprietário de um website, deve renovar o seu domínio diretamente na página do registro.br ou da empresa que você contratou o serviço.

Tenha atenção com links, downloads e senhas
Não clique em links ou faça o download de arquivos enviados por remetentes desconhecidos, pois eles podem conter vírus. Nunca forneça senhas ou informações pessoais por e-mail, SMS, ligação telefônica ou WhatsApp.

Conheça as obrigações do MEI
Entenda que o único pagamento que o empreendedor deve efetuar mensalmente refere-se à guia DAS. Ela vence todo dia 20 e serve para a arrecadação de impostos. Além disso, o primeiro pagamento é realizado apenas no mês seguinte. Por exemplo: se você se registrou em abril, só começará a pagar em maio. Sendo assim, ignore qualquer outro tipo de cobrança.


Mudanças para o MEI: saiba as principais
Em 2023, algumas alterações nas regras para MEIs já foram implantadas, enquanto outras têm prazo para acontecer. Por exemplo: para emitir notas fiscais, o cadastro já não é feito na prefeitura, e sim no sistema da Receita Federal. Todo MEI deve emitir o documento ao prestar serviços para pessoas jurídicas.

Para evitar ser pego de surpresa, confira, a seguir, as mudanças mais relevantes.


Novos valores de contribuição
O MEI tem direito a benefícios, como auxílio-Brasil, auxílio-doença, aposentadoria e outros, quando realiza corretamente o pagamento da guia DAS — que precisa ser emitida todos os meses. O valor tende a mudar a cada ano, acompanhando os ajustes do salário mínimo no Brasil.

Uma das mudanças no MEI 2023, que já foi implantada, é o novo valor de contribuição. Os atuais valores cobrados na guia DAS-MEI são:

R$ 66,10 para quem trabalha com comércio e indústria — R$ 65,10 de INSS e R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
R$ 70,10 para o MEI que atua como prestador de serviços — R$ 65,10 de INSS e R$ 5,00 relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS);
R$ 71,10 para quem exerce atividades ligadas ao comércio e serviços — R$ 65,10 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Como mencionado, é essencial observar a quantia que está sendo cobrada. Caso você receba uma guia com valores diferentes dos que foram citados, o correto é descartá-la imediatamente.


Caminhoneiros
Para o MEI caminhoneiro, o valor total da guia DAS muda de acordo com o CNAE registrado. Para 2023, valem as seguintes regras:

R$ 161,24 para transportadores municipais de cargas (CNAE 4930-2/01);
R$ 157,24 para caminhoneiros de cargas não perigosas (CNAE 4930-2/02);
R$ 162,24 para transportador autônomo de produtos perigosos (CNAE 4930-2/03);
R$ 164,40 para transportadores de mudanças (CNAE 4930-2/04).
Formas de pagamento e impostos
O DAS pode ser pago de quatro formas:

boleto: você tem a opção de gerar um boleto e quitá-lo em bancos, lotéricas e caixas eletrônicos;
app MEI: basta baixar o aplicativo MEI no seu smartphone para emitir o DAS e solicitar restituição, quando for preciso;
pagamento online: essa é uma alternativa apenas para quem tem conta corrente no Banco do Brasil;
débito automático: é possível acessar o site gov.br e ativar essa opção até o dia 10 do mês atual, para que a cobrança do DAS anterior seja realizada automaticamente.
Embora o valor total da arrecadação tenha passado por mudanças, o percentual dos impostos continua o mesmo:

INSS: 5% para MEI convencional e 12% para caminhoneiros;
ICMS: R$ 1,00 para comércio e/ou indústria;
ISSQN: R$ 5,00 para serviços.
Aumento do limite de faturamento
Uma das mudanças mais aguardadas para o MEI em 2023 é o aumento do limite de faturamento anual. Até o momento, o limite continua sendo de R$ 81 mil e ainda não há previsão de alteração.

O Projeto de Lei Complementar PLP 108/21 está em tramitação no Congresso Nacional, com a proposta de aumentar o limite de faturamento para o teto de R$ 144,9 mil por ano, alterando a proposta inicial de R$ 130 mil. No entanto, ainda não há certeza sobre a aprovação da proposta.

Mudança no nome empresarial
Anteriormente, quem se registrava como microempreendedor individual tinha como padrão o nome empresarial composto pelo nome do titular seguido do seu CPF. Com o objetivo de proteger o empreendedor de possíveis golpes com seus dados, houve uma mudança nesse padrão.

Agora, o nome empresarial se adequa à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Então, as novas empresas registradas como MEI agora vêm com o nome completo do titular seguido pelo CNPJ que está sendo registrado. Isso não pode ser alterado, mas o empreendedor continua tendo liberdade para escolher o nome fantasia que quiser.


Implantação do Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviços
Antes, para fazer a emissão de notas fiscais de serviço, o MEI precisava procurar a prefeitura da cidade em que registrou o seu CNPJ para cadastrar os dados no sistema municipal. Esse sistema era acessado pelo empreendedor para fazer as emissões.

No entanto, o governo está padronizando as notas de serviço emitidas pelo MEI. Para isso, está implantando o Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviços. Então, em vez de utilizar o sistema municipal, todos os MEIs prestadores de serviço deverão emitir suas notas por esse sistema nacional e padronizado.

A mudança é obrigatória e estava prevista para ser implantada em abril de 2023, mas houve um adiamento do prazo para setembro de 2023. É importante destacar que o MEI que não se adequar a esse novo sistema não poderá emitir suas notas, já que os serviços oferecidos pelas prefeituras não serão mais válidos.

A formalização como MEI proporciona muitas vantagens ao empreendedor, mas é preciso ficar de olho para administrar o seu negócio com segurança e evitar fraudes. À medida em que o número de empresas aumenta, as ocorrências de golpe no MEI também tendem a crescer. Nesse sentido, é fundamental buscar conhecimento, para não ser vítima de terceiros.



CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO NACIONAL NBS
Informação indispensável para a emissão da NF, o Código de Tributação Nacional (NBS) é uma classificação brasileira para serviços, usada para identificar e padronizar atividades econômicas relacionadas à tributação, semelhante à NCM para mercadorias. Eles são essenciais para apuração de tributos como ISSQN.
Exemplos:
171401 - Advocacia 
170901 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
170101 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
171501 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

172201 - Cobrança em geral.
210101 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
990101 - Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS

Clique aqui para acessar a lista completa com todos os códigos NSB

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